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sábado, 29 de outubro de 2011

Quando o cemitério traz boas notícias

Samuel Câmara
Pastor da Assembleia de Deus em Belém


No romance “O Porto”, Ernest Poole coloca na boca de um personagem o comentário contundente: “A história é apenas um noticiário do cemitério”. Ele lembrava que há uma grande e inconteste tristeza em todos os cemitérios, expressa em incontáveis lápides e suas silenciosas mensagens de morte e separação. Desse contexto, brota sempre a pergunta: que boa notícia traz um cemitério?
Há, sim, uma grande e inconteste exceção à tristeza de todos os cemitérios: a alvissareira notícia do túmulo onde Jesus foi sepultado, proclamada pelos anjos às mulheres: “Por que buscais entre os mortos ao que vive?”; e também: “Ele ressuscitou, não está mais aqui”. Ali, ao vencer a morte, Jesus abriu definitivamente para nós o portal da vida eterna. Mas essa notícia, de tão eletrizante, nem sempre é acatada sem contestação.
Conta-se que Lord Lyttelton, parlamentar e homem de letras, cujo nome aparecia em todos os importantes debates no parlamento britânico do século retrasado, e que mantinha o ofício de ministro das finanças, e seu amigo advogado, Gilbert West, estavam ambos convencidos de que a fé cristã era uma fraude, e resolveram desmascará‑la.
Como objetos de sua pesquisa hostil, Lyttelton escolheu a conversão de Paulo, e West, a ressurreição de Cristo, dois pontos decisivos do Cristianismo. Eles formularam quatro proposições que consideravam esgotar todas as possibilidades do caso: ou Paulo era um impostor que disse o que ele sabia ser falso; ou era um fanático que impôs a si mesmo a força de uma imaginação superaquecida; ou foi enganado pela fraude de outros; ou o que declarava ser a causa de sua conversão realmente aconteceu e, portanto, a fé cristã provém de uma revelação divina.
Eles realizaram seus estudos com sinceridade, embora cheios de preconceitos. As pesquisas foram feitas separadamente e por um período considerável. Quando se encontraram para confrontar as provas e  exultar‑se na revelação de mais uma “impostura”, conforme combinado, ambos estavam convictos, porém, que eram impotentes para desacreditar o relato bíblico.
Desses e de outros argumentos, deduziram três conclusões finais: Paulo não era um impostor a narrar uma história forjada acerca de sua conversão; se o fosse, ele não teria tido êxito; a ressurreição de Cristo foi um milagre, realmente aconteceu, e Jesus está vivo para sempre.
Quando eles se reuniram, afinal, foi para regozijar‑se na descoberta de que a fé cristã era, de fato, baseada na boa nova da ressurreição de Jesus e que a Bíblia era a Palavra de Deus. Isso resultou na conversão de ambos a Cristo.
Portanto, a melhor notícia que um cemitério já testemunhou é também o fundamento da fé cristã: um túmulo vazio! Assim, a pedra angular do evangelho é a tumba sem um corpo nela, naquela gloriosa manhã da ressurreição.
O cético francês Ernest Renan involuntariamente testemunhou sobre a poderosa verdade da ressurreição, ao zombar: “O Cristianismo vive da fragrância de um franco vazio”. Mais precisamente, a fé cristã vive sustentada nos pilares da graça salvadora de Jesus ressuscitado. Ele realmente quebrou as cadeias da morte e deixou vazio o sepulcro, sendo essa a boa notícia que tem sido, desde então, sustentada e proclamada por todos os seguidores de Cristo.
Nos cemitérios, podemos pensar na dor de muitas pessoas, na angustiante separação que sofreram, nos destinos que foram mudados. Mas também podemos pensar no túmulo vazio de Jesus Cristo e na gloriosa esperança que isso traduz, de que um dia os túmulos dos que Nele creem também serão abertos e que iremos experimentar o mesmo poder de Sua ressurreição.
Foi essa certeza que levou Paulo a declarar: “Nem todos vamos morrer, mas todos nós vamos ser transformados, num instante, num abrir e fechar de olhos, quando tocar a última trombeta. Ela tocará, os mortos ressuscitarão como seres imortais, e todos nós seremos transformados. Pois este corpo mortal precisa se vestir com o que é imortal; este corpo que vai morrer precisa se vestir com o que não pode morrer. Assim, quando este corpo mortal se vestir com o que é imortal, quando este corpo que morre se vestir com o que não pode morrer, então acontecerá o que as Escrituras Sagradas dizem: A morte está destruída! A vitória é completa! Onde está, ó morte, a sua vitória? Onde está, ó morte, o seu poder de ferir?... Mas agradeçamos a Deus, que nos dá a vitória por meio do nosso Senhor Jesus Cristo!” (1 Co 15.54-57).
Na próxima vez que você for a um cemitério, lembre-se da boa notícia: a morte não é o fim, ela foi vencida por Jesus! Mas você precisa estar do lado certo quando Deus fizer o ajuste de contas.

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terça-feira, 25 de outubro de 2011

Em decisão inédita, STJ reconhece casamento civil entre pessoas do mesmo sexo

Quarta Turma admite casamento entre pessoas do mesmo sexo

Em decisão inédita, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, proveu recurso de duas mulheres que pediam para ser habilitadas ao casamento civil. Seguindo o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, a Turma concluiu que a dignidade da pessoa humana, consagrada pela Constituição, não é aumentada nem diminuída em razão do uso da sexualidade, e que a orientação sexual não pode servir de pretexto para excluir famílias da proteção jurídica representada pelo casamento.

O julgamento estava interrompido devido ao pedido de vista do ministro Marco Buzzi. Na sessão desta terça-feira (25), o ministro acompanhou o voto do relator, que reconheceu a possibilidade de habilitação de pessoas do mesmo sexo para o casamento civil. Para o relator, o legislador poderia, se quisesse, ter utilizado expressão restritiva, de modo que o casamento entre pessoas do mesmo sexo ficasse definitivamente excluído da abrangência legal, o que não ocorreu.

“Por consequência, o mesmo raciocínio utilizado, tanto pelo STJ quanto pelo Supremo Tribunal Federal (STF), para conceder aos pares homoafetivos os direitos decorrentes da união estável, deve ser utilizado para lhes franquear a via do casamento civil, mesmo porque é a própria Constituição Federal que determina a facilitação da conversão da união estável em casamento”, concluiu Salomão.

Em seu voto-vista, o ministro Marco Buzzi destacou que a união homoafetiva é reconhecida como família. Se o fundamento de existência das normas de família consiste precisamente em gerar proteção jurídica ao núcleo familiar, e se o casamento é o principal instrumento para essa opção, seria despropositado concluir que esse elemento não pode alcançar os casais homoafetivos. Segundo ele, tolerância e preconceito não se mostram admissíveis no atual estágio do desenvolvimento humano.

Divergência
Os ministros Antonio Carlos Ferreira e Isabel Gallotti já haviam votado com o relator na sessão do dia 20, quando o julgamento começou. O ministro Raul Araújo, que também acompanhou o relator na sessão da semana passada, mudou de posição. Segundo ele, o caso envolve interpretação da Constituição Federal e, portanto, seria de competência do STF. Para o ministro, o reconhecimento à união homoafetiva dos mesmos efeitos jurídicos da união estável entre homem e mulher, da forma como já decidido pelo STF, não alcança o instituto do casamento. Por isso, ele não conheceu do recurso e ficou vencido.

Raul Araújo chegou a propor – inspirado em sugestão de Marco Buzzi – que o julgamento do recurso fosse transferido para a Segunda Seção do STJ, que reúne as duas Turmas responsáveis pelas matérias de direito privado, como forma de evitar a possibilidade de futuras decisões divergentes sobre o tema no Tribunal. Segundo o ministro, a questão tem forte impacto na vida íntima de grande número de pessoas e a preocupação com a “segurança jurídica” justificaria a cautela de afetar o caso para a Segunda Seção. A proposta, porém, foi rejeitada por três a dois.

O recurso foi interposto por duas cidadãs residentes no Rio Grande do Sul, que já vivem em união estável e tiveram o pedido de habilitação para o casamento negado em primeira e segunda instância. A decisão do tribunal gaúcho afirmou não haver possibilidade jurídica para o pedido, pois só o Poder Legislativo teria competência para insituir o casamento homoafetivo. No recurso especial dirigido ao STJ, elas sustentaram não existir impedimento no ordenamento jurídico para o casamento entre pessoas do mesmo sexo. Afirmaram, também, que deveria ser aplicada ao caso a regra de direito privado segundo a qual é permitido o que não é expressamente proibido.



STJ

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